Por maioria de votos, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná mudaram a relatoria do processo que suspendeu novas contratações do Programa Parceiro da Escola, do governo do Estado, que terceiriza a gestão administrativa de mais de 200 escolas estaduais. Na prática, a suspensão, que ainda persiste, pode ser revista pelo novo relator.

A decisão de interromper futuras contratações no âmbito do Parceiro da Escola é do conselheiro Fabio Camargo, mas na sessão desta quarta-feira (4) os demais conselheiros entenderam que a relatoria é de Durval Amaral — por já ter julgado processo que mantém relação/conexão com o programa. A sessão foi tumultuada.

A discussão, que ocupou 90% do tempo da sessão plenária, começou depois que o presidente da Corte de Contas, conselheiro Fernando Guimarães, levou para o tribunal pleno a questão de prevenção levantada pelo conselheiro Augustinho Zucchi — que nada tinha a ver com os processos do Parceiro da Escola. Camargo defendeu a relatoria dizendo que trata-se de um novo edital de licitação e que, portanto, não guardava relação com o processo de 2022 julgado por Durval Amaral. “Causa constrangimento uma discussão como esta”, reagiu Camargo.

Leia mais: TC analisa hoje decisão que suspendeu contratações do Parceiro da Escola; consultas começam esta semana

E foi aí que o clima esquentou. Porque ele criticou a gestão do presidente Fernando Guimarães. “A distribuição direciona contra àqueles que são os possíveis relatores. Constrangem à todos nós”, disse Camargo, se referindo ao trabalho do setor de protocolo do tribunal que deve receber os processos e distribuí-los aos conselheiros preventos ou realizar o sorteio caso não haja prevenção.

Fernando Guimarães, logo em seguida, rebateu afastando qualquer problema na distribuição dos processos, mas determinou ao conselheiro corregedor, Ivan Bonilha, que promova uma correição no departamento de protocolo.

Retaliação? PGE nega relação

Foto: Reprodução Youtube/TC

Outro momento tenso da sessão foi quando Camargo expôs que depois da decisão cautelar, que suspendeu as novas contratações do programa do governo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) teria requerido o bloqueio de bens de uma de suas filhas numa ação de cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Sem dar muitos detalhes da ação, o conselheiro disse que o Estado deveria ressarcí-lo e não cobrá-lo.

O Blog Politicamente entrou em contato com a assessoria da PGE, que negou qualquer relação da decisão de bloqueio de bens com o julgamento do processo no Tribunal de Contas do Paraná. A PGE confirmou a ação de bloqueio de bens, no âmbito de uma ação de execução, mas esclareceu que ela se deu em 15 de agosto deste ano — três meses antes da decisão cautelar do conselheiro Fabio Camargo.

A sessão do TC seguiu tensa, cheio de recados diretos e indiretos até o momento da votação. Os conselheiros Bonilha, Durval Amaral, Ivens Linhares e Zucchi votaram pela mudança da relatoria, enquanto Maurício Requião votou pela manutenção. Camargo se absteve e, logo após proclamado o resultado, deixou a sessão plenária.

Na prática, segue valendo a decisão de Fabio Camargo que suspende temporariamente as novas contratações do Parceiro da Escola, até que sejam apresentados estudos e documentos que demonstrem a viabilidade técnica e econômica do programa. Durval Amaral deve aguardar agora a redistribuição do processo do Parceiro da Escola para se aprofundar no caso. Ele poderá manter ou rever a decisão cautelar.

Consulta Parceiro da Escola

Independentemente do TC, o Palácio Iguaçu vai manter o cronograma. Nesta semana começa a consulta de adesão do Parceiro da Escola com a comunidade escolar de 177 escolas de 98 cidades — colégios estes listados na lei aprovada pela Assembleia Legislativa. Alunos, pais/responsáveis, funcionários e professores é quem vão decidir se os colégios vão ou não aderir ao programa. A abertura das urnas será realizada no dia 9 de dezembro.

BP