Juiz considerou que as acusações foram feitas pelo MP sem a apresentação de provas ou sequer a individualização das condutas dos acusados


O juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, determinou o arquivamento de ação de improbidade administrativa que havia sido apresentada em 2019 pelo Ministério Público do Paraná contra o ex-governador Beto Richa e mais 12 pessoas e algumas empresas.

Beto Richa (PSDB) durante entrevista à Folha na capital paulista
Foto: Keiny Andrade/Folhapress

O MP pode recorrer da decisão que arquivou a ação de improbidade. A ação era decorrência da chamada “Operação Piloto”, deflagrada pela Operação Lava Jato em 2018.

O magistrado considerou que as acusações foram feitas pelo MP sem a apresentação de provas ou sequer a individualização das condutas dos acusados.

Na decisão, o juiz cita que durante o andamento da ação houve uma relevante alteração legislativa na Lei de Improbidade Administrativa, principalmente, na tese fixada em que é “necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se a presença do elemento subjetivo – dolo”.

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