Governo diz que sistema identificou inconsistências na concessão


SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não pode cancelar benefícios antigos, pagos há mais de dez anos, segundo decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

O entendimento do Judiciário foi tomado no caso de uma pensionista que recebia a pensão por morte da Previdência desde 1979, há mais de 40 anos, quando seu marido morreu.

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No caso julgado, a segurada foi convocada pelo instituto em abril de 2021 a enviar documentos pessoais dela, do marido que morreu e dos dependentes que comprovassem o direito ao benefício. Ela recebeu carta da Previdência informando que a pensão seria reavaliada.

Em setembro, a pensionista recorreu à Justiça contra a revisão instituída pelo órgão. Em sua ação, ela alegou que o prazo de revisão nos benefícios previdenciários é de até dez anos após a concessão, conforme determina a lei 8.213, de 1991, e pediu que a Justiça proibisse o cancelamento ou a suspensão do pagamento.

Em janeiro, a primeira resposta do Judiciário foi negativa, o que fez com que a pensionista recorresse ao tribunal. No fim de agosto deste ano, a 5ª Turma do TRF-4 entendeu que o prazo de revisão do INSS estava esgotado e não era possível, portanto, cancelar ou suspender o benefício

O magistrado responsável pelo caso no tribunal, Alexandre Gonçalves Lippel, entendeu que não há mais possibilidade de revisão do benefício, mas que o órgão pode pedir aos beneficiários a atualização dos dados, caso seja necessário.

CRISTIANE GERCINA - Folha Press