A Lei 5.086/2022, sancionada pelo prefeito e criada partir do projeto de lei 156/2021, da vereadora Protetora Carol Dedonatti (PP), determina que os condomínios residenciais comunicarem aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos contra animais no município, em até 24 horas da ciência. A Lei já está em vigor, desde abril, quando foi publicada.
O projeto fixa que a comunicação dos fatos deve ter informações que permitam a caracterização do animal e do local em que ele pode ser localizado; informações que permitam identificar a autoria e materialidade de eventuais condutas delitivas e qualificação dos tutores ou responsáveis pela guarda.
“Felizmente é mais uma lei dentre tantas que conseguimos aprovar para a causa animal no município, é mais um avanço nesse sentido. São penalidades administrativas do condomínio que serão regulamentadas pelo Poder Executivo”, defendeu a autora do projeto, Protetora Carol Dedonatti (PP).
De acordo com a matéria, se comprovada inércia ou omissão por parte do síndico ou administrador, de modo a caracterizar descumprimento da obrigação de notificação compulsória, o condomínio será penalizado com imposição de multa correspondente a 50 unidades fiscais, que atualmente equivalem a R$ 5.082,50.
por Diretoria de Comunicação CMFI
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