O conselho Tutelar da Regional Bairro Novo, realizou mais uma ação de combate a evasão escolar no dia 19/07 e desta vez foi no Colégio Estadual Flávio Ferreira da Luz. O C. E. Flávio F. da Luz conta hoje com 1.089 alunos e 70 responsáveis por alunos foram notificados a comparecer na escola pelo motivo de seus filhos estarem faltando nas aulas on-line, estes responsáveis foram orientados e advertidos verbalmente pelos conselheiros Tutelares presentes sobre a necessidade de garantir que seus filhos frequentem as aulas, pois o descumprimento poderá gerar a probabilidade de serem representados pelo crime de abandono intelectual Artigo 246 código Penal Brasileiro.
“ Os conselheiros
tutelares estão se dedicando incansavelmente para encontrar os pais e
responsáveis pelos adolescentes, entregando as notificações e realizando as
reuniões nas escolas, fato que necessitamos da colaboração da comunidade para
até mesmo localizar endereços e famílias para orientar sobre a evasão escolar
de seus filhos. Cabe salientar que somos apenas 5 conselheiros(as) tutelares
para uma demanda de 609 alunos descumprindo as aulas on-line (faltando a
escola). Muitos destes pais na sabem que seus filhos não estão participando e
não acompanham a vida escolar dos filhos. As escolas oferecem alternativas para
quem não celular, internet e etc. Os pais com dificuldades para serem solucionadas
e seus filhos não serem prejudicados, e os pais respondam pelo crime de
abandono intelectual”, palavras da conselheira Salete M. Pires Costa, atual
presidente do conselho tutelar da Regional Bairro Novo e coordenadora da
comissão de educação dos conselheiros tutelares de Curitiba.
A ação do conselho
tutelar já foi realizada no COLÉGIO ESTADUAL PROF. GUIDO ARZUA no Colégio Estadual
Flavio Ferreira da Luz e seguirá pelos outros colégios e escolas da regional
Bairro Novo, então você que esta lendo esta matéria e tem filhos na escola
fique atento para que não seja surpreendido com um notificação do Conselho Tutelar
na sua casa.
Artigo 246 e a responsabilização dos pais
O Abandono
intelectual é um crime tipificado no artigo 246 do Código Penal e
ocorre quando o pai, mãe ou responsável deixa de garantir a educação primária
de seu filho.
No Brasil o ensino é
obrigatório entre os 4 e 17 anos. Os pais ficam responsáveis por colocar as
crianças na educação infantil a partir dos 4 anos e por sua permanência até os
17 (art. 4º e 6º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei
9.394/96 ).
Ainda, é obrigação da
escola notificar as autoridades competentes a relação dos alunos que apresentem
quantidade de faltas acima de 50% do total permitido (Art. 12, VIII, da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394/96).
O artigo 1.634 do Código
Civil Brasileiro diz que compete aos pais, quanto aos filhos menores,
dirigir-lhes a criação e a educação.
O artigo 22 do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) diz que aos pais
incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores. E o artigo
55 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que os pais ou
responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de
ensino.
O crime se consuma no
momento em que o agente deixar de prover a instrução primária de filho em idade
escolar, sem justa causa. Consuma-se então no momento que em função da omissão
do agente o filho deixa de freqüentar a escola ou não começa a freqüentá-la na
data regular.
Por ser um crime
omissivo próprio não admite tentativa. A ação penal é pública incondicionada,
não necessitando de representação. Art. 246. Deixar, sem justa causa, de prover
à instrução primária de filho em idade escolar:
Pena – detenção, de 15
(quinze) dias a 1 (um) mês, ou uma multa de 15 salários mínimos ou 35 horas de
serviço comunitário aos pais ou responsável legal.
Art. 1.634. Compete aos
pais, quanto à pessoa dos filhos menores: I-dirigir-lhes a criação e educação
Art. 22. Aos pais incumbe
o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda,
no interesse destes, a obrigação de cumprir as determinações judiciais.
Art. 55. Os pais ou
responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede
regular de ensino.
Na foto as conselheiras Tutelares Lecinha L. Goularte, Rosane Ap. Moraes de Oliveira e a presidente do conselho tutelar do Bairro Novo Salete M. Pires Costa e os conselheiros Marcos Cardoso e Jucimar P. da Silva em frente ao C. E. Flavio F. da Luz.
Banner da Ação:
Matéria:
Jornalista Marcos Cardoso.
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