O novo decreto vale até o dia 16 de junho
Após nove dias com restrições mais rígidas para funcionamento das atividades, Curitiba volta, nesta quarta-feira (9/6), para a bandeira laranja, mas em estado de alerta. As medidas dadas pelo Decreto 960/2021 permitem o funcionamento de atividades e serviços com regras menos rígidas com novos horários e modalidades de atendimento. O novo decreto vale até o dia 16 de junho.
Para oportunizar a comemoração do dia dos namorados sem aglomerações, o Comitê de Técnica e Ética Medica liberou o funcionamento de restaurantes e lanchonetes também neste domingo (13/6), mediante agendamento prévio e cumprimento dos protocolos sanitários.
Outras atividades de maior potencial de aglomeração seguem suspensas devido ao cenário da pandemia da covid-19 na capital, que ainda exige atenção. Embora a cidade tenha voltado à bandeira laranja, a pontuação dos indicadores ainda é alta, 2,34, muito próxima da vermelha, que é acima de 2,70.
“Se hover qualquer descuido ou falta de adesão aos protocolos, poderemos voltar a ter maiores restrições. Continuar na bandeira laranja ou até mesmo alcançar a amarela depende de todos”, disse a secretária municipal da Saúde, Márcia Huçulak.
Redução de circulação
Os dados divulgados diariamente pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) mostram que as ações para redução da circulação de pessoas, adotadas no período de bandeira vermelha, surtiram efeito.
Segundo a secretária, “a bandeira vermelha é uma intervenção ‘cirúrgica’ para dar fôlego ao sistema de saúde e reverter a direção da curva da pandemia. Até aqui o objetivo foi atingido”, disse.
Sob bandeira vermelha, a taxa de transmissão do novo coronavírus caiu de 1,16 para 0,89. O indicador mostra o possível número de novos contaminados por cada pessoa na fase ativa da doença. Para indicar desaceleração ele deve estar abaixo de 1.
A taxa de internamento por covid-19 em leitos clínicos também apresentou melhora. No dia 25 de maio atingiu 101% de ocupação e nesta semana chegou a 87%. A redução na entrada de novos pacientes deverá refletir na taxa de ocupação das UTIs, que tem maior demora para os resultados devido ao longo tempo de permanência de internamento.
Diálogo aberto
Ao longo da semana a SMS convocou individualmente representantes de setores das diferentes atividades econômicas para debater o cenário da pandemia. Durante as reuniões também foi firmado um acordo de comprometimento pelos representantes de cumprimentos de todas a medidas e protocolos e intensificação de ações de comunicação e políticas internas para evitar novos casos.
“Essa é uma batalha que só vamos vencer unindo forças, afinal o inimigo é um só, o vírus”, alertou a secretária.
Veja abaixo como fica o funcionamento das principais atividades e serviços na cidade :
Atividades suspensas
– Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, teatros, cinemas, e atividades correlatas;
– Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos;
– Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
– Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
– Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
– Circulação de pessoas, no período das 21 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
– Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.
Atividades com restrições
– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e feiras de artesanato: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
– Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, imobiliárias, museus e circos: das 9 às 20 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
– Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas: das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
– Shopping centers: das 10 às 21 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
– Restaurantes de rua: das 10 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e take away; e aos domingos com consumo no local condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 23 horas;
– Lanchonetes de rua: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away); e aos domingos com consumo no local condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 23 horas;
– Comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana;
– Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, permitido o consumo no local, sendo autorizado aos domingos, das 7 às 18 horas, ficando o consumo no local condicionado ao agendamento prévio;
– Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local;
Para os seguintes estabelecimentos e atividades, das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado até às 23 horas na modalidade delivery, e aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 23 horas:
a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
b) mercados, supermercados e hipermercados;
c) comércio de produtos e alimentos para animais;
d) feiras livres;
e) lojas de material de construção.
– Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.
– As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.
Todos os estabelecimentos e atividades em funcionamento deverão respeitar o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde para cada segmento de atividade, no que se refere à prevenção da contaminação e propagação do novo coronavírus.
Matéria: SMCS - PMC
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