Medida visa dar oportunidade de aprendizagem e trabalho aos menores aprendizes
A Câmara de Foz aprovou, na sessão da última quinta-feira (13/05), projeto que visa regulamentar a contratação de adolescentes como aprendizes no âmbito da Casa de Leis. O projeto de resolução, de autoria da Mesa Diretora, objetiva, também, a oportunidade de inclusão econômica e social. A proposição já foi promulgada, transformando-se na Resolução 165/2021.
A Matéria fixa que a Câmara pode receber aprendizes de 14 a 18 anos incompletos, inscritos em cursos de aprendizagem voltados à formação técnico-profissional metódica promovidos por organizações da sociedade civil, que tenham por objeto a assistência ao adolescente e educação profissional. Mas, a participação do aprendiz no programa de aprendizagem a que se refere esta Resolução em nenhuma hipótese implicará vínculo empregatício com a Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
O vereador Ney Patrício (PSD), um dos autores do projeto, enfatizou: “Esse projeto prevê contratação e também é incentivo ao setor privado, para que contratem, por meio de entidades a exemplo da Guarda Mirim ou outra entidade que trabalhe com essa faixa etária. A pretensão não é contratar número excessivo de aprendizes. Mas, precisamos dar ao adolescente uma oportunidade para que esteja mais preparado para o mercado. No futuro queremos ampliar ainda mais as contratações. Vemos o desespero de família, querendo colocação do jovem, e não vê uma alternativa”.
O vereador Alex Meyer (PP) contribuiu para a discussão: “Não será benéfico só para os adolescentes que vão aprender muitas questões relacionadas ao mundo do trabalho, mas a geração de emprego e renda e para essas famílias. Em Foz temos um GT que faz parte da Rede Proteger, que faz um belíssimo trabalho com os adolescentes”.
Requisitos
Para serem admitidos, os aprendizes deverão estar matriculados e cursando no mínimo o 5º ano do nível fundamental, sendo que no mínimo 50% deles deverão atender a, pelo menos, um dos requisitos abaixo: ser oriundo de família com renda per capita inferior a um salário mínimo; ser egresso de serviço ou programa de acolhimento; e estar inserido em serviço ou programa de acolhimento; ser imigrante ou refugiado.
Vagas
O PR fixa que as vagas ofertadas para os aprendizes serão de no máximo 15% (quinze por cento) do total de cargos existentes para Servidores de nível médio, conforme Anexo I, da Resolução nº 14, de 17 de junho de 2003.
0 Comentários