Para efetivar o incentivo, dois projetos tramitam na CMC. Um oficializa a remissão das cobranças; o outro aumenta em R$ 4,3 milhões o capital social da Urbs para compensar essas perdas.
No dia 12 de abril, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu dois projetos de lei do Executivo com o objetivo de não cobrar dos taxistas e dos concessionários de transporte escolar as outorgas referentes a 2020. Um dos projetos oficializa a remissão dessas cobranças (005.00111.2021) e o outro aumenta em R$ 4,3 milhões o capital social da Urbs, que gerencia essas concessões de serviço público para a Prefeitura de Curitiba, para compensar as perdas decorrentes do perdão dessas receitas (013.00001.2021).
Remissão das outorgas
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei (005.00111.2021) oficializa a remissão da obrigação de pagamento da outorga devida à Urbs por taxistas e pelo transporte escolar referente ao ano de 2020. A outorga, no caso, é uma espécie de aluguel pago por operadores privados à Prefeitura de Curitiba pelo direito de realizar um serviço público, após serem selecionados para isto pela entidade gestora – no caso, a Urbs.
Na justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca, fala-se em auxiliar “as atividades que foram nefastamente prejudicadas ante o advento da covid-19”. “No caso particular do transporte escolar, nem mesmo está havendo a prestação dos serviços, eis que as escolas suspenderam o calendário escolar presencial”, acrescenta o chefe do Executivo. Contudo, como a remissão será votada agora, sobre cobranças do ano anterior, o projeto estipula que os concessionários que já quitaram essa dívida terão o valor pago convertido em crédito na cobrança de 2022.
Compensação da Urbs
A remissão das outorgas dos táxis e do transporte escolar impactam o orçamento da Urbs e, para compensar a gerenciadora dessas concessões pela perda de receita, a Prefeitura de Curitiba encaminhou um projeto de lei orçamentária para a CMC (013.00001.2021). O crédito adicional suplementar já está sob análise da Comissão de Economia e aumenta em R$ 4.338.250,00 o capital social da Urbs, remanejando esse recurso de superavit financeiro do exercício de 2020.
Projetos de leis orçamentárias têm um trâmite especial no Legislativo, incluindo os créditos adicionais especiais e suplementares. Eles são admitidos pelo colegiado de Economia, depois seguem para o plenário, quando são incluídos na Ordem do Dia por três sessões consecutivas para recebimento de emendas. Concluída esta consulta aos parlamentares, a matéria retorna à Comissão de Economia, para parecer sobre o tema, e só então é submetida ao plenário. No caso desta proposta do Executivo, ela estará na pauta das sessões plenárias da próxima semana para que os vereadores interessados possam apresentar emendas ao texto.
Matéria: Comunicação da Câmara Municipal de Curitiba
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