A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid-19 foi instalada nesta 3ª feira (27.abr.2021) e elegeu como seu presidente o senador Omar Aziz (PSD-AM). Levou 8 votos de um total de 11 titulares. Aziz escolheu Renan Calheiros (MDB-AL) para ser o relator do colegiado. A nomeação do relator foi alvo de disputa judicial, que teve seu último ato em decisão proferida pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) quando a CPI já realizava sua reunião.

A comissão vai investigar as ações do governo federal e o uso de recursos da União por Estados e municípios no enfrentamento da pandemia.

A eleição de Aziz já era esperada como parte de um acordo entre os integrantes da CPI. O PSD de Aziz é a 2ª maior bancada do Senado, enquanto o MDB é a maior. Eduardo Girão (Podemos-CE) lançou sua candidatura solo, mas teve só 3 votos.

A Justiça Federal havia proibido nessa 2ª feira (26.abr) que o senador Renan Calheiros (MDB-AL) fosse escolhido o relator da comissão. A decisão foi tomada em ação movida pela deputada Carla Zambelli (PSL-SP), que viu afronta ao princípio da moralidade pública pelo fato de Renan responder a processos por improbidade e ser pai do governador de Alagoas, Renan Filho (MDB) –que pode vir a ser um dos alvos dos trabalhos da comissão. Em sua decisão (íntegra – 215 KB), o juiz Charles Renaud Frazão de Moraes considerou que caberia vetar a nomeação de Calheiros “em prestígio ao direito de ação da autora, nobre deputada federal”.

A decisão do juiz de 1ª Instância foi derrubada pelo juiz federal Francisco de Assis Betti, que ocupa interinamente o cargo presidente do TRF-1. Ele disse que o veto a Renan abriria “a possibilidade de grave risco de dano à ordem pública, na perspectiva da ordem administrativa, diante de uma interferência do Poder Judiciário no exercício de prerrogativa conferida pelas normas regimentais internas das Casas Legislativas e que são inerentes ao exercício da própria atividade parlamentar”.

O 1º CAPÍTULO DA CPI
Na reunião desta 3ª feira (27.abr), o senador Otto Alencar (PSD-BA), o mais velho da comissão, com 73 anos, teve a prerrogativa de conduzir a eleição da CPI.

Por causa da pandemia, a comissão será semipresencial. O funcionamento foi regulamentado pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), no ato nº 8 de 2021 (íntegra – 2 MB). A reunião começou pontualmente às 10h.

O plenário número 3 do Senado estava parcialmente isolado, o acesso a assessores e à imprensa foi restrito e nem todas as cadeiras puderam ser utilizadas pelos congressistas para garantir uma distância segura entre eles.

Urnas de votação foram colocadas em pontos estratégicos como do lado de fora da comissão e na garagem da Casa para evitar que todos os integrantes precisassem se aglomerar para votar. Veja aqui os registros repórter fotográfico do Poder360, Sérgio Lima, do plenário da CPI.

A votação precisou ser presencial porque é feita com voto secreto, que não é possível ser feito remotamente.

O requerimento para instalação da comissão, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), foi lido por Pacheco em 13 de abril.

A instalação da CPI foi determinada em 8 de abril pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso –que concedeu liminar (decisão provisória) em ação movida pelos senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru. Eis a íntegra. (204 KB).

Dias depois, em 14 de abril, o plenário da Corte chancelou sua decisão, por 10 votos a 1. O único que não acompanhou o relator foi o ministro Marco Aurélio Mello.

Conheça os integrantes do colegiado, que elegeram o presidente.

GOVERNISTAS TENTAM OBSTRUIR
Senadores com mais proximidade do Planalto tentaram impedir a instalação da CPI nesta 3ª feira (27.abr). O presidente do PP, Ciro Nogueira (PI), citou que o regimento interno do Senado proíbe que um mesmo senador participe de mais de uma CPI como titular.

Há senadores que são titulares da comissão e também de outros colegiados que estão com trabalhos suspensos, como a CPI da Chapecoense. O senador que presidiu o início da reunião, Otto Alencar, indeferiu a questão de ordem alegando que a decisão de oficializar os nomes titulares e suplentes do colegiado é do presidente do Senado e que este já teria tomado sua decisão.

Questionado pelos senadores, Otto aceitou levar à votação do plenário a questão de ordem do senador Ciro Nogueira. A medida, entretanto, não chegou a ser votada porque os senadores retiraram seus nomes de outras CPIs que participam.

Já o senador Jorginho Mello (PL-SC), que também é considerado governista, alegou que Renan Calheiros tinha conflito de interesse para assumir o cargo já que é pai de um governador, que deve ser investigado ao longo dos trabalhos da comissão.

O pedido também foi indeferido, por se tratar de um assunto futuro. Naquele momento, a relatoria ainda não havia sido escolhida.

A deputada Carla Zambelli (PSL-SP) e outros apoiadores do presidente Jair Bolsonaro fizeram campanha nas últimas semanas contra a possibilidade de Renan ser o relator da CPI.

O relator é o responsável por elaborar o relatório final do colegiado e tem grande influência sobre os trabalhos de uma CPI.

A hashtag #RenanSuspeito ganhou força nas redes sociais nas últimas semanas. Renan é crítico ao governo federal e tem demonstrado apoio ao petista e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que deve ser o principal adversário de Jair Bolsonaro na disputa pelo Planalto nas eleições do ano que vem.

Na última 6ª feira (23.abr), o senador usou sua conta no Twitter para se declarar parcial em qualquer assunto relativo a seu Estado. Isso porque o governador de Alagoas é seu filho.

Marcos Rogério (DEM-RO), por sua vez, alegou que havia uma decisão judicial vigente contra o senador Renan e que deveria ser respeitada mesmo que o texto da decisão estivesse equivocado em relação ao rito da CPI.

Otto Alencar, como presidente, também indeferiu a questão de ordem dizendo também que o presidente do Senado já havia se manifestado contrariamente à decisão do juiz federal de 1ª Instância.

O presidente do Senado afirmou nesta 2ª feira (26.abr) que cabe ao presidente da CPI da Covid a escolha do nome do relator. Já Renan, pelas redes sociais, disse que a decisão foi orquestrada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Segundo ele, a ordem judicial é uma interferência indevida no Legislativo, já que “a CPI é investigação constitucional do Poder Legislativo e não uma atividade jurisdicional”.

Às 10h56min, o líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), comunicou ao plenário da comissão que tinha saído outra decisão judicial que suspendia a 1ª contra Renan. Em seguida, Otto Alencar disse que todas as questões de ordem relacionadas à decisão estavam prejudicadas.

O QUE FAZ UMA CPI
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), decidiu na 3ª feira (13.abr) que a CPI da Covid-19 deverá investigar o dinheiro federal que foi para cidades e Estados, além das omissões do governo no combate à doença.

Quando Pacheco criou a CPI, ele juntou os pedidos de CPI de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), com alvo no governo federal, e de Eduardo Girão (Podemos-CE), que investiga ilícitos com dinheiro federal em todas as esferas.

O presidente Jair Bolsonaro havia criticado o alcance da comissão e defendido sua ampliação para também investigar governadores e prefeitos.

O requerimento de instalação de uma CPI que investigasse União, Estados e municípios teve mais de 40 assinaturas de senadores. O regimento interno do Senado, no entanto, veda a criação de CPIs para investigar assuntos estaduais.

Quando começar a funcionar, a comissão pode:

inquirir testemunhas, que devem dizer a verdade;
ouvir suspeitos, que podem não falar para não se incriminar;
prender em caso de flagrante;
requisitar informações e documentos da administração pública;
chamar autoridades para depor;
convocar ministros de Estado;
fazer investigações e audiências públicas;
pedir que servidores de outros poderes auxiliem nas investigações;
quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados, desde que por ato devidamente fundamentado, com o compromisso de não deixar os dados públicos.
A CPI, entretanto, não pode julgar, nem punir ninguém. O único caso em que o colegiado pode prender alguém é se houver flagrante.

O grupo também não pode expedir mandado de busca e apreensão em domicílios, apreender passaporte e determinar a interceptação telefônica. Essas medidas dependem de decisão judicial.

A duração da CPI será de 90 dias como descrito no requerimento de sua instalação. O prazo pode ser ampliado desde que o pedido para isso seja assinado por pelo menos 1/3 dos senadores, ou seja, 27 congressistas.

O relatório produzido no fim da comissão deve ser encaminhado ao Ministério Público ou à Advocacia Geral da União para que tomem as devidas providências jurídicas e/ou penais.

A autoridade a quem for encaminhada a conclusão tem obrigação de informar as providências adotadas. O relatório final também pode apresentar propostas legislativas.