Por Miriam Leitão, n’O Globo
O caminho constitucional para a eleição direta para a presidência da República, mesmo após dois anos de mandato, já está sendo construído. É uma emenda constitucional de autoria do deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) que recebeu parecer favorável do relator da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Esperidião Amin. Mas o governo já demonstra resistência à mudança.
— Fiquei sabendo hoje pelo Esperidião que a Casa Civil pediu ao deputado Osmar Serraglio, presidente da CCJ, que não pautasse a discussão agora, porque isso poderia causar intranquilidade — disse Miro Teixeira, que está disposto a começar a semana levantando essa questão.
O artigo 81, parágrafo 1º, da Constituição estabelece que nos dois últimos anos de mandato teria que ser eleição indireta. O Código Eleitoral, no entanto, no seu artigo 224 prevê que, se a saída do presidente e vice-presidente se der por causas eleitorais, será feita uma eleição direta até seis meses antes do fim do mandato, quando, só então, seria feita a escolha indireta pelo Congresso. O procurador-geral da República Rodrigo Janot, este ano, arguiu a inconstitucionalidade do artigo 224, já que ele está mesmo diferente do que diz a Constituição.
“A realização de eleições indiretas para a Presidência da República tem contornos fixados na própria Constituição da República e não pode ser alterada por lei. Há inconstitucionalidade material no art. 224 parágrafo 3º, do Código Eleitoral, a exigir interpretação confirmadora para excluir presidente e vice-presidente da República da sua abrangência”, diz a arguição do procurador-geral.
— Achei bom que ele tivesse levantado essa questão, porque é preferível pensar mais cedo, do que decidir no meio de uma emergência. Propus então uma emenda alterando o artigo 81 para estabelecer eleição direta até seis meses antes do fim do mandato — diz Miro.
A Proposta de Emenda Constitucional 227 (PEC 227) foi apresentada por ele em 1º de junho. Na justificativa da proposta, Miro diz que “em meio a tamanha crise de representatividade, creio que o Congresso Nacional deve devolver ao povo, em qualquer circunstância, o direito de escolher o presidente da República”.
relatório a favor
No parecer do deputado Esperidião Amin, de 7 de junho, ele argumenta que a PEC resolve o conflito entre a Constituição e o Código Eleitoral. Mesmo lembrando que não é papel da CCJ julgar o mérito, mas apenas a admissibilidade, o deputado disse que não havia nenhum “óbice” a que a matéria seguisse para uma Comissão Especial. “A matéria não ofende o núcleo imodificável da Constituição. Ao contrário, prestigia um dos princípios basilares do estado democrático, qual seja, a soberania popular”, explica.
Mais adiante, o relator diz: “Ante o exposto, ratificamos nosso entendimento, já esposado, de que a presente PEC não ofende quaisquer das cláusulas pétreas, aí incluído o pacto federativo, porquanto impõe sua aplicação aos demais entes da Federação. Ademais, entendemos que o que faz a PEC em apreço é ampliar o alcance do sufrágio direto e restringir a aplicação do sufrágio indireto – especialíssima exceção – apenas às situações de dupla vacância ocorridas no último semestre do mandato”.
Até agora, no entanto, o assunto não foi pautado para ser votado na CCJ. Quando o deputado Miro Teixeira procurou saber a razão da demora, soube do pedido da Casa Civil.
— Acho que o melhor é procurarmos o caminho constitucional para que, na hipótese da vacância do cargo, o país possa escolher pelo voto direto. A sociedade não suportaria, a essa altura, uma eleição indireta pelo Congresso — argumenta Miro.
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